Contribuição Sindical Urbana – Orientação do Sintracoop

Como informado nas notificações enviadas e nas visitas feitas in-loco, o Sintracoop só representará o trabalhador que pagou a Contribuição Sindical.

Toda atividade sindical precisa de financiamento e quem deve financiar é o trabalhador, beneficiário direto do resultado do trabalho desenvolvido.

No passado, quando todo trabalhador era obrigado a pagar, os sindicatos eram obrigados a representar a todos, era a universalidade sindical da categoria. Já que os sindicatos recebiam recursos de todos os trabalhadores, deveriam também trabalhar em prol de toda a categoria.

Com a nova lei trabalhista, o empregado passou a “optar” em contribuir ou não, e os Sindicatos também passaram a “optar” em representar ou não.

É muita hipocrisia uma pessoa imaginar que dando zero para sua entidade sindical receberá dela algum resultado, além de ser um desrespeito com quem contribuiu saber que os que não contribuíram usufruíram dos mesmos benefícios. Neste cenário, é muito mais fácil quem contribuir parar de pagar do que quem não contribuiu passar a pagar, é um desestímulo ao pagamento.

Democraticamente, respeitando a decisão do trabalhador, o Sintracoop decidiu que somente os trabalhadores que pagaram a contribuição receberão os benefícios dos instrumentos coletivos assinados por ele. E o trabalhador que não contribuiu não tem do que reclamar, afinal ele não participará mais da categoria.

A partir de 2018 o Sintracoop não negociará mais convenção coletiva, como ocorria no passado. Repetindo o descrito acima, no passado todos contribuíam e o Sintracoop era obrigado a negociar por todos.

As negociações dos reajustes salariais serão individualizadas por acordo coletivo, em cada Cooperativa, priorizando é claro, aquelas em que o percentual de contribuição foi elevado.

Como ficará o trabalhador que não contribuiu? Não sabemos, porque não será problema nosso, pois nossos acordos listarão apenas aqueles empregados que serão beneficiários do que foi negociado, estendendo somente a eles os benefícios dos acordos.

Exemplo:

- Acordos de Banco de Horas

- Os nomes dos trabalhadores que contribuíram estarão listados no acordo do Banco de Horas, já os trabalhadores que não contribuíram, não participarão do acordo, e o controle de suas horas trabalhadas será independente dos demais.

- Acordos de PPR

- Os nomes dos trabalhadores que contribuíram estarão listados no acordo e receberão os benefícios tributários do mesmo, já os trabalhadores que não contribuíram, não participarão do acordo e incidirá sobre seus valores recebidos, os tributos e encargos devidos, assim como na parte da Cooperativa, que compreendem: pelo trabalhador IRRF e INSS e pela Cooperativa INSS, FGTS e avos sobre 13º salário e férias.

- Acordos de Reajuste Salarial

- Os nomes dos trabalhadores que contribuíram estarão listados no acordo do reajuste salarial, já os trabalhadores que não contribuíram, não participarão do acordo e o reajuste de seus salários dependerá da boa vontade da Cooperativa.

Marcelino Henrique Queiroz Botelho

Presidente

Sintracoop - MG

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