EDITAL  DE  CONVOCAÇÃO

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA. Pelo presente edital o SINDICATO DOS TRABALHADORES EM SOCIEDADES COOPERATIVAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS, CNPJ no. 07.297.820/0001-36, convoca todos os Trabalhadores em Sociedades Cooperativas do Estado de Minas Gerais, compreendendo os ramos de Consumo, Trabalho, Transporte, Habitacional, Educacional e de Ensino, Agropecuário, Produção Rural, Produtores Rurais, Crédito, Eletrificação, e demais ramos existentes em Minas Gerais, para se reunirem em Assembleia Geral Extraordinária. Considerando a distribuição dos trabalhadores pelo Estado de Minas Gerais e buscando a participação efetiva do maior número de trabalhadores, as AGEs serão realizadas em Assembléias Plenárias Itinerantes Regionais a serem realizadas nos seguintes dias locais e cidades. No dia 14 de outubro de 2021 na cidade de Boa Esperança – Espaço para Eventos do Guido´s, Rua Ametista No. 200, Bairro Jardim Alvorada, Boa Esperança – MG, CEP: 37.170-000, no dia 15 de outubro de 2021 na Cidade de Três Pontas, no Clube CCC, Rua Barão do Pontal, 147, Bairro Centro, Três Pontas – MG, CEP: 37.190-000, no dia 20 de outubro 2021 na cidade de Unaí, Auditório da Capul, Rua Prefeito João Costa No. 1455, Bairro Barroca, Unaí – MG, CEP: 38.610-000 e por último no dia 27 de outubro de 2021 na cidade de Belo Horizonte, Minas Gerais na Rua Juiz de Fora 115, Conj. 1401, Barro Preto, CEP: 30.190-060.

Todas as assembleias serão realizadas às 18:00 em primeira convocação, e não obtido “quorum” legal, às 19:00 horas em segunda convocação, com qualquer número de trabalhadores  presentes, para tratar da seguinte ordem do dia: Pauta da Assembléia Geral Extraordinária: a) Discussão e aprovação da pauta de reivindicações, com vista à celebração de Instrumentos Coletivos, Acordos Individuais e Convenções da Categoria Profissional, para o período de 1º de novembro de 2021 à 31 outubro de 2022;

  1. a) Autorização à Diretoria do Sindicato para firmar Instrumentos Coletivos de Trabalho, Acordos e Convenções, por via negocial administrativa e na inviabilidade desta por via judicial, com poderes para instaurar, se necessário, Dissídio Coletivo de Trabalho; b) Deliberação sobre a Assembléia Permanente; c) Aprovação, criação e definição da forma de Filiação dos Trabalhadores ao Sintracoop e o valor da Contribuição Assistencial mensal, regras, prazos de recolhimento e oposição; e d) Palavra Franca.

 

 

Belo Horizonte, 02 de Outubro de 2021.

 

 

Marcelino Henrique Queiroz Botelho

Diretor Presidente

Assembléias Sintracoop -MG – 2021

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