Na semana passada a Receita Federal divulgou diversas alterações para a declaração do Imposto de Renda (IR). A partir de 2014 o contribuinte, pessoa fÃsica, que tiver uma única fonte de renda e optar pelo desconto padrão, não precisará entregar a declaração do IR, ano calendário 2013. Com a novidade, a declaração será preenchida previamente pela Receita Federal, que posteriormente apresentará ao contribuinte as informações para confirmação ou não dos dados contidos no documento. Para o contribuinte pessoa jurÃdica a declaração continuará da mesma forma como é atualmente. No entanto, as novidades não valem para o acerto de contas de 2012, que deverá ser entregue de 1º de março a 30 de abril. As alterações que terão mais impacto no contribuinte este ano são em relação ao valor que tornará a entrega obrigatória e à correção dos valores de cálculo da tabela progressiva anual, atualizadas em 4,5%. Terá que apresentar a declaração quem teve renda total acima de R$ 24.556,65, no passado. Esse valor inclui: pró-labore, salário, aposentadoria, previdência privada, pensão alimentÃcia, atividades rurais e alugueis, entre outros. O limite para o desconto-padrão na declaração simplificada â em que todas as deduções legais com saúde, educação, dependentes, por exemplo, são substituÃdas pelo desconto de 20% da renda bruta, será de R$ 14.542,60. O limite de isenção também teve correção de 4,5% para R$ 19.645,32. A Receita Federal informou também que, apesar do forte crescimento na venda de tablets e smartphones no paÃs, ainda não será disponibilizada uma versão do programa do IR para estes aparelhos em 2013. Será disponibilizado apenas para computadores pessoais
- Isenção de IRRF sobre Parcela Recebida como Participação nos Resultados.
- UNICREDS – Fechada a CCT 2013