Prezados (as) Senhores (as), O Sintracoop – Sindicato dos Trabalhadores em Sociedades Cooperativas do Estado de Minas Gerais, na qualidade de entidade sindical que representa toda a categoria profissional que labora em cooperativas no Estado de Minas Gerais, vem por meio desta, lembrar que seja recolhida a Contribuição Sindical, referente ao ano 2013, conforme previsto nos artigos578 a591 da CLT, através do boleto enviado pelo correio. A Contribuição Sindical possui natureza tributária e deve ser recolhida compulsoriamente pelos trabalhadores celetistas até o dia 30 de abril de cada ano. Os valores são devidos inclusive para empregados celetistas graduados em cursos superiores com inscrição em Conselhos Regionais de Contabilidade, Administração, Engenharia, Psicologia, etc., pois os mesmos não detêm qualquer competência no recebimento da referida contribuição sindical profissional, porque não estão enquadrados como entidades sindicais. Os empregados que já tiverem contribuido para o conselho de classe deverão também contribuir para o Sintracoop, única entidade sindical que lhes representa na relação trabalhista. O art. 8º, IV, in fine, da Constituição da República, prescreve o recolhimento anual por todos aqueles que participam de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, independentemente de serem associados a um sindicato. Tal contribuição deve ser distribuída, na forma da lei, aos sindicatos, federações, confederações e à "Conta Especial Emprego e Salário", administrada pelo MTE. O objetivo da cobrança é o custeio das atividades sindicais e os valores destinados à Conta Especial Emprego e Salário, que integram os recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador.   É chegada a hora de cooperarmos para o fortalecimento do nosso Sindicato, em defesa dos interesses da classe dos empregados de cooperativas.     Cordialmente,   Sintracoop – MG.

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