As Convenções Coletivas de todos os ramos já foram negociadas, e assinadas no dia 06/12/2016. Lembramos aos trabalhadores que o prazo de oposição à taxa de fortalecimento termina no dia 20/01/2017.                                           O prazo de oposição ao pagamento da referida taxa já está correndo, conforme cláusula específica da mesma.      Para evitarmos maiores problemas, atenção à data limite acima citada e as regras para oposição ao pagamento. Obrigado a todos. Integra da Cláusula de Oposição ao Pagamento: DIREITO DE OPOSIÇÃO Fica assegurado o direito de oposição individual, até o dia 20 de janeiro de 2017, do empregado que não concordar com o desconto da taxa de Fortalecimento Sindical definida nesta convenção, seguindo a Orientação nº03, aprovada em relação às contribuições assistenciais na Segunda Reunião Nacional da Coordenadoria Nacional de Promoção da Liberdade Sindical – CONALIS, DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. PARÁGRAFO ÚNICO – A oposição poderá ser feita pessoalmente na sede do SINTRACOOP, estabelecido à Rua Juiz de Fora, nº 115, Conj. 602, Barro Preto, Belo Horizonte, Minas Gerais, ou via correio, desde que postadas até a data definida no caput desta cláusula.

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