Assembléia 2020 – AGO

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA. Pelo presente edital o SINDICATO DOS TRABALHADORES EM SOCIEDADES COOPERATIVAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS, CNPJ no. 07.297.820/0001-36, convoca todos os Trabalhadores em Sociedades Cooperativas do Estado de Minas Gerais, compreendendo os ramos de Consumo, Trabalho, Transporte, Habitacional, Educacional e de Ensino, Agropecuário, Produção Rural, Produtores Rurais, Crédito, Eletrificação, e demais ramos existentes em Minas Gerais, para se reunirem em Assembléia Geral Ordinária.

Considerando, a distribuição dos trabalhadores pelo Estado de Minas Gerais, as limitações impostas pela Pandemia que se instalou em nosso país, o respeito às exigências sanitárias de segurança e higienização e assegurando a participação efetiva dos trabalhadores, a AGO de 2020 será realizada no dia 28 de outubro de 2020 às 18 horas, em Assembleia Semipresencial, na sede do Sintracoop-MG na cidade de Belo Horizonte, Minas Gerais na Rua Juiz de Fora 115, Conj. 603, Barro Preto e através de link de acesso exclusivo que será enviado a cada trabalhador cadastrado.

Para assegurar a participação exclusiva de trabalhadores da categoria, os interessados em participar deverão fazer um cadastro prévio no Sintracoop até o dia da AGO. Após o cadastro o trabalhador receberá o link de acesso individual. O cadastro também poderá ser feito nos Departamentos de Pessoal das Cooperativas. O acesso ao Link será individual e exclusivo ao trabalhador previamente cadastrado.

A Assembleia Ordinária será realizada às 18:00 em primeira convocação, e não obtido “quorum” legal, às 19:00 horas em segunda convocação, com qualquer número de trabalhadores presenciais ou que se apresentarem on-line através de link de acesso exclusivo que será enviado a cada trabalhador cadastrado, para tratar da seguinte ordem do dia:

 

Pauta da Assembleia Ordinária:

  1. a) Aprovação das contas do exercício de 2019;
  2. b) Aprovação do parecer do Conselho Fiscal 2019;
  3. c) Assuntos de interesses gerais e
  4. d) Palavra Franca.

 

Belo Horizonte, 08 de outubro de 2020.

 

 

Marcelino Henrique Queiroz Botelho

Presidente

 

 

Grande Vitória Judicial do Sintracoop em Passos

Em decisão proferida na data de hoje, 08 de junho, a justiça do trabalho, da cidade de Passos, concedeu  decisão, para que todos os empregados demitidos da Cooperativa Casmil, durante a pandemia de Coronavírus, sejam reintegrados aos seus postos de trabalho.

Grande conquista para os trabalhadores.

Acesse o link abaixo, e leia a decisão na ínegra.

https://sintracoopmg.com.br/wp-content/uploads/2020/06/DECISA%CC%83O-reintegra%C3%A7%C3%A3o-empregados-demitidos2.pdf

 

PARECER JURÍDICO SOBRE APLICAÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA 936 SOBRE O CONTRATO DE TRABALHO

– Impossibilidade da redução da jornada e trabalho, remunerando o empregado com valor inferior salário mínimo vigente:

A redução da jornada de trabalho com consequente redução salarial de empregado contrato com salário mínimo nacional, somente é possível se ao final do pagamento mensal, somente a parte paga pela empresa com a parte financiada pelo Governo Federal, este continue a receber o salário mínimo sem qualquer redução. Nenhum trabalhador pode receber menos de uma salário mínimo mensal, conforme norma do inciso IV e VI, do artigo 7º, da Constituição Federal de 1988.

Cabe salientar assim, que para quem recebe um salário mínimo a perda da renda é de 0%, isto é, a renda final não pode ser reduzida. Logo, para estes casos sequer deveria ser discutida a constitucionalidade ou não da medida.

– Impossibilidade de redução ou suspensão do contrato de trabalho de empregado aposentado:

O art. 4º, inciso III, letra “a”, §2º da Portaria 10.486 de 22 de Abril de 2020 da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia,é muito claro quando diz que é vedada a celebração de acordo individual para redução proporcional de jornada de trabalho e de salário ou para suspensão temporária do contrato de trabalho com empregado que se enquadre em alguma das vedações à percepção do “BEm”.

No caso do empregado aposentado, que recebe benefício de prestação continuada pelo regime geral e próprio da previdência social, é vedada a celebração de acordo individual  para redução proporcional de jornada de trabalho e de salário ou para suspensão temporária do contrato de trabalho.

– Empresas que não foram afetadas pela Pandemia não podem se beneficiar da Medida Provisória 936:

Não se admite qualquer prática de redução salarial ou suspensão de contratos de trabalho pelas empresas, associações, cooperativas, clubes e outros, que estão ganhando com a crise ou não sofreram qualquer prejuízo de suas receitas, pois o exercício do direito à flexibilização criado pela MP 936/20 tem limites, e, por isso, não pode ser utilizado para desvirtuar sua finalidade e eventualmente aumentar os lucros, sob pena de estar caracterizado o abuso de direito, conforme delimita o artigo 187 do Código Civil.

Klaiston Soares D’ Miranda – Consultor Jurídico Sintracoop/MG

Klaiston de Miranda, Adv. Associados

Abaixo, link’s de acesso à MP 936 e Portaria 10.486.

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/mpv/mpv936.htm

 

http://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-n-10.486-de-22-de-abril-de-2020-253754485

MENSAGEM AO TRABALHADOR

 

0 ETERNO AÇOITE À CLASSE TRABALHADORA

Prezados Cooperários,
Em 2020 completaremos 4 anos seguidos de ataque a classe trabalhadora formalizada. Uma perseguição histórica, regada de seguidas promessas mentirosas que nunca se concretizaram e que ainda continuam se pronunciando como modelo de “salvação da classe trabalhadora”.
O que vem acontecendo é uma total inversão de valores na relação de trabalho, os problemas do Brasil desde o início de 2019 são os “excessos” de direitos, parece piada, mas é isso que se ouve todos os dias nos noticiários e nas Medidas Provisórias editadas pelo Governo.
A inversão de valores é tão grande que em vez de levar direitos, e deveres é claro, à classe trabalhadora informal preferem acabar com os direitos dos trabalhadores formais CLT,para que todos caiam na vala comum.
Primeiro veio a Reforma trabalhista, entre muitas maldades, já que algumas não passaram pelo congresso, as que mais afetaram os trabalhadores foram a falta do financiamentosindical (imposto sindical) e da exigência das rescisões sob homologação sindical. O fim do imposto sindical exterminou uma gama enorme de sindicatos de várias categorias, deixando milhões de trabalhadores desamparados, sem saber a quem recorrer. Todo trabalhador, nós inclusive, é conhecedor dos abusos, desvios e mal-uso do dinheiro do imposto sindical.
Mas todos os sindicatos são desonestos?
A solução era só essa? Não tinha outra?
Queriam acabar com a contribuição ou com a atividade sindical?

A maldade estava pronta e o trabalhador não teve a capacidade de ver, muitos até comemoraram o fim do imposto sindical sem ligar uma coisa à outra, esse foi o grande erro da classe trabalhadora. A atividade sindical hoje está agonizando e junto com ela os direitos trabalhistas, as demissões acontecem longe dos sindicatos e na esmagadora maioria das vezes sem pagar nenhum dos direitos legais dos empregados.

O Sintracoop está vendo isso na prática,em tanto 2019 como em 2020 em cooperativas mal administradas.

Meus amigos, vocês não imaginam como é triste e a revolta que nos dáao ver isto acontecer. É muito frustrante reconhecer as limitações que nos impuseram para ajudarmos Pais e Mães de família na hora que mais precisam.
Não podemos esquecer que, entre as tantas maldades está a mais perversa onde o trabalhador deve indenizar a empresa quando ingressar com processos trabalhistas e perder.
Os discursos, os ataquesà classe trabalhadora continuam e semprequestionandoos históricos direitos conquistados,muitos há mais de 70 anos, principalmente sua precária, mas necessária previdência social.
É muita maldade em tão pouco tempo, logo após a reforma trabalhista se impõe uma reforma perversa da Previdência sobre os trabalhadores CeLeTistas, adiando ou até impossibilitando suas aposentadorias no futuro. Essa reforma atacou a todos os trabalhadores, o tempo irá mostrar, mas em especial a minha faixa etária foi a mais prejudicada. No meu caso faltavam 4 anos para me aposentar e após a reforma passaram a faltar 10 anos. São 6 anos sem receber meus direitos construídos com 35 anos de trabalho e contribuição e ainda terei de pagar por mais 6 anos, o que me darão ao final da jornada 41 anos de trabalho para poder me aposentar.
Quantos trabalhadores sabem disso e fizeram suas contas além de mim?
Converso com vários trabalhadores, por todos os cantos, tanto ao vivo como por telefone e tenho a triste constatação que não sabem de nada! E muitas vezes nem procuraram saber!

Não podemos esquecer de outras maldades, como a mudança no cálculo do valor do benefício e a redução de 50% do valor a ser pago aos pensionistas (cônjuges), incluindo ainda a obrigação da pessoa optar em receber apenas um dos benefícios, ou a aposentadoria ou a pensão.

Infelizmente, muitos trabalhadores apoiaram e outros tantos continuam apoiandoas pessoas que nos açoitam, inocentemente acredito, mas apoiam. O mal é invisível e silencioso.
“É durante as fases de maior adversidade que surgem as grandes oportunidades de se fazer o bem a si mesmo e aos outros.”
Dalai Lama
É o que o Sintracoop estáfazendo neste momento, tanto apoiando e defendendo o trabalhador, como lhe informando e orientando sobre os fatos.
Platão disse:
“O conhecimento é atemporal, indestrutível,já a ignorância é o mal dos séculos”.
Mas precisamos refletir sobre o que disseAristóteles:

“O ignorante afirma, o sábio duvida, o sensato reflete.”
Que todo trabalhador a partir de hoje seja apenas sábio ou sensato, mas nunca mais ignorante.
Duvide e reflita sempre!
Não podemos esquecer jamais do açoite viral com a extinção do Ministério do Trabalho e Emprego e logo em seguida em seu completo desmantelamento e sucateamento.
O trabalhador ficou sem Sindicato e sem Ministério do Trabalho, ou seja, sem defesa e sem fiscalização.
Mas criaram o importante e necessário Ministério da Família e dos Direitos Humanos.
Vamos então aplicar Aristóteles!
Alguma família resiste sem trabalho?
E os direitos do trabalho não são humanos?
Como proteger a família sem proteger o trabalhador?
Como defender direitos humanos extinguindo direitos trabalhistas?

Os açoites não param, continuam e com intensidade maior, sempre com muita maldade e malícia. Lembrando novamente Aristóteles!
Vamos analisar as últimas Medidas Provisórias – MPs

MP 927 – Medidas trabalhistas para enfrentamento da crise.
Sem nenhuma justificativa plausível inserem maldades nummomento tão sério quanto esse, aproveitam de forma vil e covarde a oportunidade para desvalorizar a classe trabalhadora.
A mais cruel das maldades estava no extinto Art. 18, que jamais poderá ser esquecido por nós trabalhadores, suspensão do contrato de trabalho por 4 meses sem remuneração esem negociação com o Sindicato.
A maldade era tanta que o covarde editor da MP acabou revogando o artigo,vergonhosamente,horas depois de publicar com a descarada explicação de ter sido “mal interpretado”.
Mas a maldade não está na interpretação está nas atitudes.

Art. 29. – Os casos de contaminação pelo coronavírus (covid-19) não serão considerados doenças ocupacionais.
Que absurdo, a doença ocupacional vem da negligência do empregador em seguir normas de segurança. Sem o registro da doença ocupacional o trabalhador não pode requerer o auxílio doença do INSS e tampouco exigir indenização futura da empresa que lhe impôs riscos.
Na cabeça doentia destas pessoas o trabalhador pode adoecer, ficar em casa, sem remuneração e sem receber o auxílio do INSS, um direito dele.
Que covardia, só pensavam na economia do estado aonão pagar este benefício aos empregados contaminados se esquecendo que é um direito deles, pois são e estão “segurados” quando pagam suas contribuições obrigatórias ao INSS.

Art. 30. Os acordos e as convenções coletivos podem ser prorrogados por de cento e oitenta dias a critério do empregador.
Outra maldade.
Porque prorrogar por tanto tempo, meio ano, a crise vai durar 6 meses?
Como prorrogar algo vencido?
Porque a decisão é somente critério do empregadorexcluindo o sindicato?
O Sindicato não serve para nada?
Porque querem excluir aquele que defende o empregado, como define a nossa Constituição?

Art. 31. Obriga os fiscais do FalecidoMTE a não autuar, multar e a apenas agir de forma orientadora nas infrações da lei trabalhista.
O que a autuação sobre irregularidadestem a ver com proliferação do vírus?
Porque proteger o mal empregador e expor o empregado a situações de risco?
São nestes momentos que o trabalhador fica mais vulnerável e não pode ser abandonado através de medidas provisórias.

Art. 36. Valida medidas trabalhistas, descritas na MP, adotadas por 30 dias antes do início da crise.
Algum empregador já sabia destas medidas?
Porque estender a quem agiu antes do prazo?
Porque agiu?
Como ficou sabendo disso?
São questionamentos, que toda pessoa sensata deve fazer!

MP 936 – Institui o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda.
Reconhecemos que é uma medida oportuna, importante e vem, mesmo que precariamente, preservando alguma renda aos trabalhadores. Mas não precisava inserir maldades neste momento tão delicado e desesperador para a classe trabalhadora.
Além é claro de MP não ter sido clara quanto às regras de participação das empresas, temos cooperativas com mais de 80 milhões de receita ano, operando com sobras em valores vultosos, que não será atingida pela crise do coronavirus fazendo redução de salário dos empregados. Precisa disso?
Lembrando que a MP dá a ela o direito de fazer sem nos comunicar.
Art. 8º – Noinciso II do § 2º o artigo autoriza o empregado, sem salário ou com o seu valor reduzido, a recolher facultativamente para previdência.
Meu Deus! Parte o coração! Mais uma vez agem de forma vil olhando apenas o dinheiro. Primeiro adiam a aposentadoria do trabalhador por anos, obrigando-o a continuar contribuindo, sem garantia de mercado de trabalho formal para manter suas contribuições, depois se preocupam em desconsiderar esse mísero período de suspensão do contrato de trabalho como cálculodo tempo de contribuição.
Porque ser tão sovino, tão avarento?
Além de avarento é sarcástico e covarde considerando o momento que estamos vivendo.

Art. 10. – Este artigo fere a inteligência do trabalhador,a MP oferece estabilidade ao mesmo tempo que em seu § 1º oferece a possibilidade da dispensa sem justa causa.
A equipe usa a maldade,considerando a ignorância do trabalhador, abusa da sua inteligência.
Porque fazem isso?
Por que nos consideram incapazes de julgar seus atos?
Porque continuam a nos atacar? Pela nossa letargia?

Art. 11. Este artigo responde às perguntas acima ao deixar a participação dos sindicatos somente nos acordos de redução e suspensão de trabalho para trabalhadores querecebem entre 3 a 12 salários mínimos.
Porque esta faixa de salário?
Porque retirar os sindicatos?
Não representamos todos?

– O sucateamento e desmoralização do FGTS, autorizando saques, transferindo recursos e desvirtuando seu principal papel que é financiar qualidade de vida do trabalhador e geração de emprego.
Agora vem a mais nova e descarada mentira para tirar o país da crise, a criação da “carteira verde e amarela”. Lembrando que esta MP905 venceu, mas estão prometendo retornar com ela.

Estas pessoas, não tem noção do que fazem, ao mesmo tempo que agem tentando sovinamente preservar dispêndios do estado, abrem mão de recolhimentos que tanto no presente quanto no futuro irão contribuir para a segurança do sistema previdenciário.
Estão criando duas categorias de trabalhadores, a que custa pouco para o empregador, com a carteira “verde e amarela” e a que custa caro para o empregador o trabalhador CLT, comum.
Quem você acha que sairá perdendo?
Ao mesmo tempo que aumentam o tempo de contribuição do trabalhador formal, impõe a ele riscos para manter seu posto de trabalho.
Como explicar tamanhas insensatez.

Parafraseando Barack Obama “na política e na vida a ignorância não é uma virtude”.

Precisamos ser mais sábios ou pelo menosmais sensatos, diante de tantas ameaças que nos cercam.

Por isso tudo perguntamos:

Seguindo por este caminho, criando postos de trabalho “verdes e amarelos” sem contribuições previdenciárias teremos no futuro recursos para garantir pagamento aos aposentados e aos que se aposentarão? Este período trabalhado desta nova “categoria” de trabalhadores será contado para sua aposentadoria?
Que sentido fez então esta reforma previdenciária se o governo agora abre mão de contribuições?
Continuará existindo mercado informal retirando direito do trabalhador formal?
O que é melhor para a sociedade, formalizar os informais ou informalizar os formais?
Numa sociedade baseada no consumo trabalhadores informais nunca assumirão compromissos de longo prazo como financiamento de bens duráveis, automóveis e imóveis.
Qual a confiança e a capacidade destes trabalhadores em assumir compromissos de longo prazo?
Qual a capacidade destes trabalhadores de consumirem produtos que não sejam para sua subsistência e manutenção de sua renda?
Qual economia cresce apenas com o consumo de subsistência?

E o trabalhador formal, tendo seus direitos atacados, também continuará a assumir compromissos de longo prazo?
Terá confiança para esse ou outros compromissos?
Será que não é esta falta de confiança, originária das ameaças, que vem travando nossa economia há 3 anos?

Nossa sociedade está entrando num ciclo vicioso e perigoso, ninguém está medindo consequências e se esquecem que estes direitos foram construídos ao longo de 70 anos e agora estão sob ameaça de acabarem em menos de 2 anos.
Iremos encarar mais 70 anos para que nossos filhos e nossos netos possam ter algum direito que tivemos?
Que sociedade é essa que não cuida do futuro dos seus cidadãos e das novas gerações?
Onde e como estarão, daqui há alguns anos, os covardes que nos atacam?
Onde nós estaremos?

Sejamos mais Aristóteles!
Em tempo, usei o título açoite para fazer uma analogia ao termo usado para maltratar escravos.
A elite dominante que eracontra o fim da escravidão, apregoava que ao pagar o empregado negro e lhe conceder direitos, o país inteiro iria quebrar. Mas o que se viu foi o contrário, a nova classe trabalhadora surgida com o fim da escravidão estimulou o consumo e a economia com o fruto dosproventosrecebidos pelo seu trabalho.
Os negros que viviam em masmorras agora tinham valor no mercado de trabalho e o fruto de seu trabalho era investido na melhoria de qualidade de vida sua e de seus entes queridos.
Estes novos consumidores impulsionaram a economia durante anos, contrariando todos os “messias” daquela época.

 

“Parabéns trabalhadores.
Hoje é o seu importante e merecido dia.
O descanso é o maior estímulo ao trabalho!
Curta seu dia de descanso e recarregue suas energias para a luta!
Estamos juntos nessa batalha.

Um abraço a todos.

Marcelino Botelho
Presidente – Sintracoop

ACORDO PPR 2019 – SICOOB CREDIGERAIS

Os trabalhadores da Cooperativa SICOOB CREDIGERAIS podem comemorar! Firmamos o acordo de Participação em Resultados para o exercício 2019. Esperamos poder renovar o instrumento anualmente, trazendo assim motivação e satisfação para todos! Solicitamos a todos os empregados que ainda não tiveram acesso ao inteiro teor do acordo coletivo, que procurem o Departamento de Pessoal para tomar conhecimento do mesmo, lendo as cláusulas, condições e prazos estabelecidos.