A Convenção Coletiva de Trabalho das Cooperativas do ramo Agropecuário, foi fechada.
ATENÇÃO PARA AS COOPERATIVAS QUE ESTÃO EXCLUÍDAS DO INSTRUMENTO COLETIVO, vide cláusula 31ª – “EXCLUSÕES”
Para acessar o documento, click no link abaixo:
A Convenção Coletiva de Trabalho das Cooperativas do ramo Agropecuário, foi fechada.
ATENÇÃO PARA AS COOPERATIVAS QUE ESTÃO EXCLUÍDAS DO INSTRUMENTO COLETIVO, vide cláusula 31ª – “EXCLUSÕES”
Para acessar o documento, click no link abaixo:
Os trabalhadores da Cooperativa SICOOB CREDIPEU podem comemorar! Firmamos o acordo de Participação em Resultados para o exercício 2019. Esperamos poder renovar o instrumento anualmente, trazendo assim motivação e satisfação para todos! Solicitamos a todos os empregados que ainda não tiveram acesso ao inteiro teor do acordo coletivo, que procurem o Departamento de Pessoal para tomar conhecimento do mesmo, lendo as cláusulas, condições e prazos estabelecidos.
Os trabalhadores da Cooperativa SICOOB CREDIPATOS podem comemorar! Firmamos o acordo de Participação em Resultados para o exercício 2019. Esperamos poder renovar o instrumento anualmente, trazendo assim motivação e satisfação para todos! Solicitamos a todos os empregados que ainda não tiveram acesso ao inteiro teor do acordo coletivo, que procurem o Departamento de Pessoal para tomar conhecimento do mesmo, lendo as cláusulas, condições e prazos estabelecidos.
Os trabalhadores da Cooperativa SICOOB COPERMEC podem comemorar! Firmamos o acordo de Participação em Resultados para o exercício 2020. Esperamos poder renovar o instrumento anualmente, trazendo assim motivação e satisfação para todos! Solicitamos a todos os empregados que ainda não tiveram acesso ao inteiro teor do acordo coletivo, que procurem o Departamento de Pessoal para tomar conhecimento do mesmo, lendo as cláusulas, condições e prazos estabelecidos.
Os trabalhadores da Cooperativa SICOOB COPERSUL podem comemorar! Firmamos o acordo de Participação em Resultados para o exercício 2019. Esperamos poder renovar o instrumento anualmente, trazendo assim motivação e satisfação para todos! Solicitamos a todos os empregados que ainda não tiveram acesso ao inteiro teor do acordo coletivo, que procurem o Departamento de Pessoal para tomar conhecimento do mesmo, lendo as cláusulas, condições e prazos estabelecidos.