PROPOSTA DE NEGOCIAÇÃO PARA CCT 2018/2019 – RAMO AGROPECUÁRIO

1º. REAJUSTE SALARIAL

Reajuste salarial no dia 1º de novembro de 2018 – data-base da categoria profissional – recompondo as perdas salariais do período de 01 de novembro de 2017 a 31 de outubro de 2018, no índice de 6,50% (seis vírgula cinco por cento), incidindo sobre os salários vigentes dos trabalhadores nas cooperativas no mês de novembro de 2017.

2º – PISO SALARIAL

Piso salarial de R$1.600,00 (hum mil e seiscentos reais)

3º – AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO – AJUDA ALIMENTAÇÃO

As sociedades cooperativas concederão ”Cesta Alimentação“, mediante fornecimento de do valor mensal de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta  reais).

4º.GRATIFICAÇÃO DE CAIXA

Gratificação de caixa de 10% sobre o salário, conforme precedente normativo  103 do TST.

5º.TAXA ASSISTENCIAL MENSAL

As taxas Assistenciais do Sindicato não são objeto de negociação da nossa convenção coletiva, foram aprovadas em Assembléia dos Empregados e serão inseridas na íntegra em nossa convenção, não havendo mais necessidade de citá-las no documento formal da proposta de negociação.

Salientamos que as referidas taxas, estão consoantes ao que dispõe o artigo 611, da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho e serão utilizadas exclusivamente para promover assistência e defesa dos direitos e interesses coletivos e individuais de toda a categoria profissional, e deverão ser pagas por todos os trabalhadores, respeitado os prazos de oposição, pois foram aprovadas na Assembléia Geral dos Trabalhadores.

A cobrança de taxas assistenciais, além de expressamente prevista nos artigos 8º, inciso IV, da Constituição Federal e, artigo 513, alínea “e” da Consolidação das Leis do Trabalho, encontra-se autorizada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, através da Ordem de Serviço nº 1, de 24 de Março de 2009.