1º. REAJUSTE SALARIAL
Reajuste salarial no dia 1º de novembro de 2018 – data-base da categoria profissional – recompondo as perdas salariais do período de 01 de novembro de 2017 a 31 de outubro de 2018, no índice de 6,50% (seis vírgula cinco por cento), incidindo sobre os salários vigentes dos trabalhadores nas cooperativas no mês de novembro de 2017.
2º – PISO SALARIAL
Os pisos salariais não poderão ser inferiores aos seguintes níveis:
- Pessoal de Portaria, Serventes, Contínuos e assemelhados – R$1.650,00(hum mil e seiscentos e cinquenta reais);
- Pessoal de Escritório – R$2.200,00 (dois mil e duzentos reais);
- Caixa ou Tesoureiro – R$2.200,00 (dois mil e duzentos reais).
3º – AJUDA ALIMENTAÇÃO – TICKET- REFEIÇÃO
As sociedades cooperativas concederão ”Ajuda Alimentação“, mediante fornecimento de Ticket-Refeição no valor de R$ 45,00 (quarenta e cinco reais), em número invariável de 22 (vinte e dois) por mês.
4º.TAXA ASSISTENCIAL MENSAL
As taxas Assistenciais do Sindicato não são objeto de negociação da nossa convenção coletiva, foram aprovadas em Assembléia dos Empregados e serão inseridas na íntegra em nossa convenção, não havendo mais necessidade de citá-las no documento formal da proposta de negociação.
Salientamos que as referidas taxas, estão consoantes ao que dispõe o artigo 611, da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho e serão utilizadas exclusivamente para promover assistência e defesa dos direitos e interesses coletivos e individuais de toda a categoria profissional, e deverão ser pagas por todos os trabalhadores, respeitado os prazos de oposição, pois foram aprovadas na Assembléia Geral dos Trabalhadores.
A cobrança de taxas assistenciais, além de expressamente prevista nos artigos 8º, inciso IV, da Constituição Federal e, artigo 513, alínea “e” da Consolidação das Leis do Trabalho, encontra-se autorizada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, através da Ordem de Serviço nº 1, de 24 de Março de 2009.