PRAZO DE OPOSIÇÃO AO PAGAMENTO DA CONTRIBUIÇÃO DE FORTALECIMENTO SINDICAL CONVENÇÕES COLETIVAS 2017-2018

Fiquem atentos aos prazos de oposição ao pagamento da Taxa de Fortalecimento Sindical (R$45,00 por empregado), referente às Convenções Coletivas 2017-2018.

RAMO AGROPECUÁRIO – até o dia 10/03/2018

RAMO CRÉDITO – até o dia 10/03/2018

RAMO CONSUMO – até o dia 28/02/2018

RAMO TRANSPORTE – até o dia 28/02/2018

RAMO TRABALHO – até o dia 28/02/2018

UNICRED’S – até o dia 28/02/2018

Para visualizar a cláusula na íntegra, acesse as Convenções Coletivas que já se encontram disponíveis em nosso site.

PRAZO DE OPOSIÇÃO A TAXA DE FORTALECIMENTO SINDICAL 2017-2018 RAMOS AGROPECUÁRIO E CRÉDITO

As Convenções Coletivas dos ramos AGROPECUÁRIO E CRÉDITO já foram negociadas e assinadas. Lembramos aos trabalhadores que o prazo de oposição à taxa de fortalecimento termina no dia 10/03/2018. O prazo de oposição ao pagamento da referida taxa já está correndo, conforme cláusula específica da mesma. Para evitarmos maiores problemas, atenção à data limite acima citada e as regras para oposição ao pagamento.

Obrigado a todos.

Integra da Cláusula de Oposição ao Pagamento:

DIREITO DE OPOSIÇÃO – TAXA DE FORTALECIMENTO SINDICAL

Fica assegurado o direito de oposição individual, até o dia 10 de março de 2018, do empregado que não concordar com o desconto da taxa de Fortalecimento Sindical definida nesta convenção, seguindo a Orientação nº03, aprovada em relação às contribuições assistenciais na Segunda Reunião Nacional da Coordenadoria Nacional de Promoção da Liberdade Sindical – CONALIS, DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO.

PARÁGRAFO PRIMEIRO – A oposição poderá ser feita pessoalmente na sede do SINTRACOOP, estabelecido à Rua Juiz de Fora, nº 115, Conj. 602, Barro Preto, Belo Horizonte, Minas Gerais, ou via correio, desde que postadas até a data definida acima no PARÁGRAFO PRIMEIRO desta cláusula.

PARAGRAFO SEGUNDO – A oposição a esta taxa de contribuição, pelo empregado, deixará o sindicato desobrigado de assisti-lo juridicamente nos termos da legislação em vigor.

ACORDO PPR 2017 – SICOOB DIVICRED

Os trabalhadores da Cooperativa SICOOB DIVICRED podem comemorar! Firmamos o acordo de Participação em Resultados para o exercício 2017. Esperamos poder renovar o instrumento anualmente, trazendo assim motivação e satisfação para todos! Solicitamos a todos os empregados que ainda não tiveram acesso ao inteiro teor do acordo coletivo, que procurem o Departamento de Pessoal para tomar conhecimento do mesmo, lendo as cláusulas, condições e prazos estabelecidos.

Lembramos aos trabalhadores que o prazo de oposição à taxa de fortalecimento, constante do acordo coletivo, já está correndo conforme cláusula específica do mesmo. Solicitamos portanto que fiquem atentos aos prazos para evitarmos maiores problemas. Obrigado a todos.

ACORDO PPR 2017 – SICOOB CREDIPARNOR

Os trabalhadores da Cooperativa SICOOB CREDIPARNOR podem comemorar! Firmamos o acordo de Participação em Resultados para o exercício 2017. Esperamos poder renovar o instrumento anualmente, trazendo assim motivação e satisfação para todos! Solicitamos a todos os empregados que ainda não tiveram acesso ao inteiro teor do acordo coletivo, que procurem o Departamento de Pessoal para tomar conhecimento do mesmo, lendo as cláusulas, condições e prazos estabelecidos.

Lembramos aos trabalhadores que o prazo de oposição à taxa de fortalecimento, constante do acordo coletivo, já está correndo conforme cláusula específica do mesmo. Solicitamos portanto que fiquem atentos aos prazos para evitarmos maiores problemas. Obrigado a todos.

ACORDO PPR 2017 – SICOOB CREDIRAMA

Os trabalhadores da Cooperativa SICOOB CREDIRAMA podem comemorar! Firmamos o acordo de Participação em Resultados para o exercício 2017. Esperamos poder renovar o instrumento anualmente, trazendo assim motivação e satisfação para todos! Solicitamos a todos os empregados que ainda não tiveram acesso ao inteiro teor do acordo coletivo, que procurem o Departamento de Pessoal para tomar conhecimento do mesmo, lendo as cláusulas, condições e prazos estabelecidos.

Lembramos aos trabalhadores que o prazo de oposição à taxa de fortalecimento, constante do acordo coletivo, já está correndo conforme cláusula específica do mesmo. Solicitamos portanto que fiquem atentos aos prazos para evitarmos maiores problemas. Obrigado a todos.