Os trabalhadores da Cooperativa SICOOB CIRCUITO DAS AGUAS podem comemorar! Firmamos o acordo de Participação em Resultados para o exercício 2018. Esperamos poder renovar o instrumento anualmente, trazendo assim motivação e satisfação para todos! Solicitamos a todos os empregados que ainda não tiveram acesso ao inteiro teor do acordo coletivo, que procurem o Departamento de Pessoal para tomar conhecimento do mesmo, lendo as cláusulas, condições e prazos estabelecidos.
ACORDO PPR 2018 – SICOOB NOSSACOOP
Os trabalhadores da Cooperativa SICOOB NOSSACOOP podem comemorar! Firmamos o acordo de Participação em Resultados para o exercício 2018. Esperamos poder renovar o instrumento anualmente, trazendo assim motivação e satisfação para todos! Solicitamos a todos os empregados que ainda não tiveram acesso ao inteiro teor do acordo coletivo, que procurem o Departamento de Pessoal para tomar conhecimento do mesmo, lendo as cláusulas, condições e prazos estabelecidos.
MENSAGEM AOS TRABALHADORES
O dia do trabalho, 01 de maio, não é só um feriado ou uma homenagem ao trabalhador, é o registro de uma data histórica, que surgiu para valorizar a luta dos trabalhadores de Chicago no ano 1886, por direitos que até hoje são respeitados, como 8 horas de trabalho diário e condições dignas de emprego e remuneração. Essa evolução na relação de trabalho nos EUA só se realizou no Brasil na greve geral de 1917, trinta anos depois.
Iniciei este editorial lembrando que trabalhador que não luta não é respeitado, e ainda deixa um legado de desvalorização à sua e às outras gerações que virão.
A “nova” lei trabalhista veio cheia de maldades contra a classe trabalhadora, e ainda assim, infelizmente, o que mais se vê, são trabalhadores comemorando o fim da contribuição sindical. Abusos à parte, temos de lembrar que vários sindicatos sempre usaram corretamente seus recursos, de forma consciente e honesta. A generalização, é uma forma covarde de ferir a todos, sem distinguir ninguém.
A falta de educação e de cultura em uma sociedade é muito triste, tira o senso crítico das pessoas e as conduz a agirem contra elas mesmas.
A pergunta que fica neste dia 01 de maio é:
Quem vai lutar por direitos trabalhistas?
Quem vai defender a classe trabalhadora?
Quem vai ser o foco de resistência contra os pacotes de maldades pensados e criados em alta velocidade pela “nova” política que se instalou?
Só o movimento sindical. Mais ninguém!
Porque, historicamente, quem enfrenta de forma veemente a defesa da classe trabalhadora, são os sindicatos. O trabalhador, infelizmente, sempre assiste aos confrontos na esperança de ser ajudado.
Esse dia 01 de maio é o momento de cada trabalhador repensar e rever seus conceitos, e passar a acompanhar o que está acontecendo em nosso país, para poder se posicionar de forma a não se prejudicar no futuro.
Ao trabalhador, só cabe a luta e a resistência.
Lembre-se dos trabalhadores de Chicago neste dia 01.
Resista e defenda seus direitos, contribua e defenda seu sindicato, pois ele é a única fronteira que lhe sobrou nesta luta.
Que Deus proteja todos que trabalham neste dia 01, e também aos milhões de desempregados que sonham em ter seu emprego e sua dignidade de volta.
Fiquem com Deus!
Marcelino Botelho
Presidente –Sintracoop-MG
ACORDO PPR 2019 – SICOOB CREDIPRATA
Os trabalhadores da Cooperativa SICOOB CREDIPRATA podem comemorar! Firmamos o acordo de Participação em Resultados para o exercício 2019. Esperamos poder renovar o instrumento anualmente, trazendo assim motivação e satisfação para todos! Solicitamos a todos os empregados que ainda não tiveram acesso ao inteiro teor do acordo coletivo, que procurem o Departamento de Pessoal para tomar conhecimento do mesmo, lendo as cláusulas, condições e prazos estabelecidos.
ACORDO PPR 2018 – SICOOB CREDIFIEMG
Os trabalhadores da Cooperativa SICOOB CREDIFIEMG podem comemorar! Firmamos o acordo de Participação em Resultados para o exercício 2018. Esperamos poder renovar o instrumento anualmente, trazendo assim motivação e satisfação para todos! Solicitamos a todos os empregados que ainda não tiveram acesso ao inteiro teor do acordo coletivo, que procurem o Departamento de Pessoal para tomar conhecimento do mesmo, lendo as cláusulas, condições e prazos estabelecidos.