PRAZO DE OPOSIÇÃO A TAXA DE FORTALECIMENTO SINDICAL 2017-2018 RAMO TRABALHO

A Convenção Coletiva do ramo TRABALHO já foi negociada, e assinada no dia 02/01/2018. Lembramos aos trabalhadores que o prazo de oposição à taxa de fortalecimento termina no dia 28/02/2018. O prazo de oposição ao pagamento da referida taxa já está correndo, conforme cláusula específica da mesma. Para evitarmos maiores problemas, atenção à data limite acima citada e as regras para oposição ao pagamento.

Obrigado a todos.

Integra da Cláusula de Oposição ao Pagamento:

DIREITO DE OPOSIÇÃO – TAXA DE FORTALECIMENTO SINDICAL

Fica assegurado o direito de oposição individual, até o dia 28 de fevereiro de 2018, do empregado que não concordar com o desconto da taxa de Fortalecimento Sindical definida nesta convenção, seguindo a Orientação nº03, aprovada em relação às contribuições assistenciais na Segunda Reunião Nacional da Coordenadoria Nacional de Promoção da Liberdade Sindical – CONALIS, DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO.

PARÁGRAFO PRIMEIRO – A oposição poderá ser feita pessoalmente na sede do SINTRACOOP, estabelecido à Rua Juiz de Fora, nº 115, Conj. 602, Barro Preto, Belo Horizonte, Minas Gerais, ou via correio, desde que postadas até a data definida acima no PARÁGRAFO PRIMEIRO desta cláusula.

PARAGRAFO SEGUNDO – A oposição a esta taxa de contribuição, pelo empregado, deixará o sindicato desobrigado de assisti-lo juridicamente nos termos da legislação em vigor.

PRAZO DE OPOSIÇÃO A TAXA DE FORTALECIMENTO SINDICAL 2017-2018 RAMO TRANSPORTE

A Convenção Coletiva do ramo TRANSPORTE já foi negociada, e assinada no dia 02/01/2018. Lembramos aos trabalhadores que o prazo de oposição à taxa de fortalecimento termina no dia 28/02/2018. O prazo de oposição ao pagamento da referida taxa já está correndo, conforme cláusula específica da mesma. Para evitarmos maiores problemas, atenção à data limite acima citada e as regras para oposição ao pagamento.

Obrigado a todos.

Integra da Cláusula de Oposição ao Pagamento:

DIREITO DE OPOSIÇÃO – TAXA DE FORTALECIMENTO SINDICAL

Fica assegurado o direito de oposição individual, até o dia 28 de fevereiro de 2018, do empregado que não concordar com o desconto da taxa de Fortalecimento Sindical definida nesta convenção, seguindo a Orientação nº03, aprovada em relação às contribuições assistenciais na Segunda Reunião Nacional da Coordenadoria Nacional de Promoção da Liberdade Sindical – CONALIS, DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO.

PARÁGRAFO PRIMEIRO – A oposição poderá ser feita pessoalmente na sede do SINTRACOOP, estabelecido à Rua Juiz de Fora, nº 115, Conj. 602, Barro Preto, Belo Horizonte, Minas Gerais, ou via correio, desde que postadas até a data definida acima no PARÁGRAFO PRIMEIRO desta cláusula.

PARAGRAFO SEGUNDO – A oposição a esta taxa de contribuição, pelo empregado, deixará o sindicato desobrigado de assisti-lo juridicamente nos termos da legislação em vigor.

PRAZO DE OPOSIÇÃO A TAXA DE FORTALECIMENTO SINDICAL 2017-2018 RAMO CONSUMO

A Convenção Coletiva do ramo CONSUMO já foi negociada, e assinada no dia 02/01/2018. Lembramos aos trabalhadores que o prazo de oposição à taxa de fortalecimento termina no dia 28/02/2018. O prazo de oposição ao pagamento da referida taxa já está correndo, conforme cláusula específica da mesma. Para evitarmos maiores problemas, atenção à data limite acima citada e as regras para oposição ao pagamento.

Obrigado a todos.

Integra da Cláusula de Oposição ao Pagamento:

DIREITO DE OPOSIÇÃO – TAXA DE FORTALECIMENTO SINDICAL

Fica assegurado o direito de oposição individual, até o dia 28 de fevereiro de 2018, do empregado que não concordar com o desconto da taxa de Fortalecimento Sindical definida nesta convenção, seguindo a Orientação nº03, aprovada em relação às contribuições assistenciais na Segunda Reunião Nacional da Coordenadoria Nacional de Promoção da Liberdade Sindical – CONALIS, DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO.

PARÁGRAFO PRIMEIRO – A oposição poderá ser feita pessoalmente na sede do SINTRACOOP, estabelecido à Rua Juiz de Fora, nº 115, Conj. 602, Barro Preto, Belo Horizonte, Minas Gerais, ou via correio, desde que postadas até a data definida acima no PARÁGRAFO PRIMEIRO desta cláusula.

PARAGRAFO SEGUNDO – A oposição a esta taxa de contribuição, pelo empregado, deixará o sindicato desobrigado de assisti-lo juridicamente nos termos da legislação em vigor.

 

NEGOCIAÇÕES COLETIVAS 2018 – UNICRED’S

Prezados Cooperários,

Os trabalhadores das Cooperativas UNICRED’S já podem comemorar, as negociações foram encerradas e com índices respeitosos e justos tanto para os trabalhadores quanto para as Cooperativas.

Os reajustes foram:

3,3% sobre todas as verbas salariais – data base janeiro 2018

9% sobre a ajuda alimentação

Continuaremos firmes em nossas propostas de negociação.

Contem conosco.

Aguardem novas notícias.

Abraços,

Marcelino Botelho

Presidente

ACORDO PPR 2017 – CONAP

Os trabalhadores da Cooperativa CONAP podem comemorar! Firmamos o acordo de Participação em Resultados para o exercício 2017. Esperamos poder renovar o instrumento anualmente, trazendo assim motivação e satisfação para todos! Solicitamos a todos os empregados que ainda não tiveram acesso ao inteiro teor do acordo coletivo, que procurem o Departamento de Pessoal para tomar conhecimento do mesmo, lendo as cláusulas, condições e prazos estabelecidos.

Lembramos aos trabalhadores que o prazo de oposição à taxa de fortalecimento, constante do acordo coletivo, já está correndo conforme cláusula específica do mesmo. Solicitamos portanto que fiquem atentos aos prazos para evitarmos maiores problemas. Obrigado a todos.