A Convenção Coletiva do ramo TRABALHO já foi negociada, e assinada no dia 02/01/2018. Lembramos aos trabalhadores que o prazo de oposição à taxa de fortalecimento termina no dia 28/02/2018. O prazo de oposição ao pagamento da referida taxa já está correndo, conforme cláusula específica da mesma. Para evitarmos maiores problemas, atenção à data limite acima citada e as regras para oposição ao pagamento.
Obrigado a todos.
Integra da Cláusula de Oposição ao Pagamento:
DIREITO DE OPOSIÇÃO – TAXA DE FORTALECIMENTO SINDICAL
Fica assegurado o direito de oposição individual, até o dia 28 de fevereiro de 2018, do empregado que não concordar com o desconto da taxa de Fortalecimento Sindical definida nesta convenção, seguindo a Orientação nº03, aprovada em relação às contribuições assistenciais na Segunda Reunião Nacional da Coordenadoria Nacional de Promoção da Liberdade Sindical – CONALIS, DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A oposição poderá ser feita pessoalmente na sede do SINTRACOOP, estabelecido à Rua Juiz de Fora, nº 115, Conj. 602, Barro Preto, Belo Horizonte, Minas Gerais, ou via correio, desde que postadas até a data definida acima no PARÁGRAFO PRIMEIRO desta cláusula.
PARAGRAFO SEGUNDO – A oposição a esta taxa de contribuição, pelo empregado, deixará o sindicato desobrigado de assisti-lo juridicamente nos termos da legislação em vigor.