Assembléia Belo Horizonte

Nosso Presidente, Sr. Marcelino Botelho, explanou sobre o funcionamento, a arrecadação, os custos e de como o dinheiro do trabalhador é gasto.

Continuando apresentou a proposta já aprovada nas outras assembléias.

Depois de um longo debate entre todos, a proposta foi aprovada.

Segue abaixo:

CRÉDITO

– Reajuste INPC mais ganho real de 2%

– Tiquete refeição de R$40,00 (quarenta reais) dia

– Plano de Saúde 100% custeado para todos empregados

– Revisão da cláusula de curso de 4 horas semanais, reforçando a obrigatoriedade de usar somente em cursos de aperfeiçoamento profissional.

– Revisão da cláusula de pré aposentadoria, inserindo a regra do trabalhador apresentar a certidão de aposentadoria emitida pelo INSS até 10 dias após receber o seu aviso prévio.

– Revisão da cláusula de auxílio creche.

AGROPECUÁRIO/CONSUMO

– Reajuste INPC mais ganho real de 2%

– Cesta básica de R$200,00 (duzentos reais) mês

– Plano de Saúde 100% custeado para todos empregados

– ATS – Adicional Tempo de Serviço de 3% do salário a cada período trabalhado de 5 anos na Cooperativa,

– O empregado receberá no máximo  o percentual 9%  de ATS sobre seus salários

– O valor máximo a pagar será de R$200,00 por quinquênio e como teto global R$600,00

– O ATS será calculado até completar 15 anos trabalhados, ficando congelado a partir desta data,
– Revisão da cláusula de pré aposentadoria, inserindo a regra do trabalhador apresentar a certidão de aposentadoria emitida pelo INSS até 10 dias após receber o seu aviso prévio.

DEMAIS RAMOS

– Reajuste INPC mais ganho real de 2%

– Cesta básica de R$200,00 (duzentos reais) mês

– Plano de Saúde 100% custeado para todos empregados

ATS – Adicional Tempo de Serviço de 3% do salário a cada período trabalhado de 5 anos na Cooperativa,

– O empregado receberá no máximo  o percentual 9%  de ATS sobre seus salários

– O valor máximo a pagar será de R$200,00 por quinquênio e como teto global R$600,00

– O ATS será calculado até completar 15 anos trabalhados, ficando congelado a partir desta data,

– Revisão da cláusula de pré aposentadoria, inserindo a regra do trabalhador apresentar a certidão de aposentadoria emitida pelo INSS até 10 dias após receber o seu aviso prévio.20161020_204353 20161020_204355 20161020_204649