Começaram nossas assembléias regionais 2018.
Realizamos no dia 25 de outubro nossa primeira assembléia na cidade de Unaí, para buscar a pauta de reivindicações , para iniciarmos nossas negociações.
1º. REAJUSTE SALARIAL
Reajuste salarial no dia 1º de novembro de 2018 – data-base da categoria profissional – recompondo as perdas salariais do período de 01 de novembro de 2017 a 31 de outubro de 2018, no índice de 6,50% (seis vírgula cinco por cento), incidindo sobre os salários vigentes dos trabalhadores nas cooperativas no mês de novembro de 2017.
2º – PISO SALARIAL
Piso salarial de R$1.600,00 (hum mil e seiscentos reais)
3º – AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO – AJUDA ALIMENTAÇÃO
As sociedades cooperativas concederão ”Cesta Alimentação“, mediante fornecimento de do valor mensal de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais).
4º.GRATIFICAÇÃO DE CAIXA
Gratificação de caixa de 10% sobre o salário, conforme precedente normativo 103 do TST.
5º.TAXA ASSISTENCIAL MENSAL
As taxas Assistenciais do Sindicato não são objeto de negociação da nossa convenção coletiva, foram aprovadas em Assembléia dos Empregados e serão inseridas na íntegra em nossa convenção, não havendo mais necessidade de citá-las no documento formal da proposta de negociação.
Salientamos que as referidas taxas, estão consoantes ao que dispõe o artigo 611, da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho e serão utilizadas exclusivamente para promover assistência e defesa dos direitos e interesses coletivos e individuais de toda a categoria profissional, e deverão ser pagas por todos os trabalhadores, respeitado os prazos de oposição, pois foram aprovadas na Assembléia Geral dos Trabalhadores.
A cobrança de taxas assistenciais, além de expressamente prevista nos artigos 8º, inciso IV, da Constituição Federal e, artigo 513, alínea “e” da Consolidação das Leis do Trabalho, encontra-se autorizada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, através da Ordem de Serviço nº 1, de 24 de Março de 2009.
1º. REAJUSTE SALARIAL
Reajuste salarial no dia 1º de novembro de 2018 – data-base da categoria profissional – recompondo as perdas salariais do período de 01 de novembro de 2017 a 31 de outubro de 2018, no índice de 6,50% (seis vírgula cinco por cento), incidindo sobre os salários vigentes dos trabalhadores nas cooperativas no mês de novembro de 2017.
2º – PISO SALARIAL
Os pisos salariais não poderão ser inferiores aos seguintes níveis:
3º – AJUDA ALIMENTAÇÃO – TICKET- REFEIÇÃO
As sociedades cooperativas concederão ”Ajuda Alimentação“, mediante fornecimento de Ticket-Refeição no valor de R$ 45,00 (quarenta e cinco reais), em número invariável de 22 (vinte e dois) por mês.
4º.TAXA ASSISTENCIAL MENSAL
As taxas Assistenciais do Sindicato não são objeto de negociação da nossa convenção coletiva, foram aprovadas em Assembléia dos Empregados e serão inseridas na íntegra em nossa convenção, não havendo mais necessidade de citá-las no documento formal da proposta de negociação.
Salientamos que as referidas taxas, estão consoantes ao que dispõe o artigo 611, da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho e serão utilizadas exclusivamente para promover assistência e defesa dos direitos e interesses coletivos e individuais de toda a categoria profissional, e deverão ser pagas por todos os trabalhadores, respeitado os prazos de oposição, pois foram aprovadas na Assembléia Geral dos Trabalhadores.
A cobrança de taxas assistenciais, além de expressamente prevista nos artigos 8º, inciso IV, da Constituição Federal e, artigo 513, alínea “e” da Consolidação das Leis do Trabalho, encontra-se autorizada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, através da Ordem de Serviço nº 1, de 24 de Março de 2009.
Os trabalhadores da Cooperativa SICOOB CREDICAF podem comemorar! Firmamos o acordo de Participação em Resultados para o exercício 2018. Esperamos poder renovar o instrumento anualmente, trazendo assim motivação e satisfação para todos! Solicitamos a todos os empregados que ainda não tiveram acesso ao inteiro teor do acordo coletivo, que procurem o Departamento de Pessoal para tomar conhecimento do mesmo, lendo as cláusulas, condições e prazos estabelecidos.
Lembramos aos trabalhadores que o prazo de oposição à taxa de fortalecimento, constante do acordo coletivo, já está correndo conforme cláusula específica do mesmo. Solicitamos portanto que fiquem atentos aos prazos para evitarmos maiores problemas. Obrigado a todos.
SER CRIANÇA,
Ser criança é achar que o mundo é feito de fantasias.
Ser criança é comer algodão doce e se lambuzar.
Ser criança é acreditar num mundo cor de rosa, cheio de pipocas.
Ser criança é olhar e não ver o perigo.
Ser criança é sorrir e fazer sorrir.
Ser criança é chorar sem saber porquê.
Ser criança é pedir com os olhos.
Ser criança é derramar lágrima para nos sensibilizar.
Ser criança é isso e muito mais.
É nos ensinar que a vida, apesar de difícil, pode tornar-se fácil com um simples sorriso.
Que esta data nos sirva como inspiração, para refletirmos sobre o momento difícil que estamos enfrentando em nosso cenário político e econômico, e possamos assim, fazer a escolha certa para que nossas crianças cresçam em um mundo melhor!