Imposto de Renda 2013 traz Mudanças

Na semana passada a Receita Federal divulgou diversas alterações para a declaração do Imposto de Renda (IR). A partir de 2014 o contribuinte, pessoa física, que tiver uma única fonte de renda e optar pelo desconto padrão, não precisará entregar a declaração do IR, ano calendário 2013.

Com a novidade, a declaração será preenchida previamente pela Receita Federal, que posteriormente apresentará ao contribuinte as informações para confirmação ou não dos dados contidos no documento. Para o contribuinte pessoa jurídica a declaração continuará da mesma forma como é atualmente.

No entanto, as novidades não valem para o acerto de contas de 2012, que deverá ser entregue de 1º de março a 30 de abril.

As alterações que terão mais impacto no contribuinte este ano são em relação ao valor que tornará a entrega obrigatória e à correção dos valores de cálculo da tabela progressiva anual, atualizadas em 4,5%.

Terá que apresentar a declaração quem teve renda total acima de R$ 24.556,65, no passado. Esse valor inclui: pró-labore, salário, aposentadoria, previdência privada, pensão alimentícia, atividades rurais e alugueis, entre outros.

O limite para o desconto-padrão na declaração simplificada – em que todas as deduções legais com saúde, educação, dependentes, por exemplo, são substituídas pelo desconto de 20% da renda bruta, será de R$ 14.542,60. O limite de isenção também teve correção de 4,5% para R$ 19.645,32.

A Receita Federal informou também que, apesar do forte crescimento na venda de tablets e smartphones no país, ainda não será disponibilizada uma versão do programa do IR para estes aparelhos em 2013. Será disponibilizado apenas para computadores pessoais

Isenção de IRRF sobre Parcela Recebida como Participação nos Resultados.

Medida Provisória isenta do IR ganhos de até R$ 6 mil de participação nos lucros
A partir de 1º de janeiro, os trabalhadores que recebem até R$ 6 mil de participação nos lucros e resultados das empresas não vão mais ter que pagar Imposto de Renda (IR) sobre essa participação. Foi publicada no Diário Oficial de quarta-feira (26) a medida provisória (MP 597/12) que zera a alíquota do IR nesses casos.

Além da isenção total para quem recebe até R$ 6 mil de participação nos lucros e resultados, foram definidas outras alíquotas, numa tabela progressiva, de acordo com o valor recebido pelo trabalhador.

Vai pagar 7,5% do Imposto de Renda sobre lucros e resultados quem recebe entre R$ 6 mil e R$ 9 mil. O trabalhador que ganha entre R$ 9 mil e R$ 12 mil terá que pagar 15%. A alíquota passa para 22,5% para os trabalhadores que recebem entre R$ 12 mil e R$ 15 mil. Já quem ganha mais de R$ 15 mil de participação nos lucros e resultados das empresas vai ter que pagar 27,5% de Imposto de Renda.

Demanda antiga 

O limite de desoneração foi negociado entre o governo e as centrais sindicais, representadas pela Central Única dos Trabalhadores (CUT) e pela Força Sindical.

O ex-presidente da CUT e deputado Vicentinho (PT-SP) destaca que a isenção era uma demanda antiga dos trabalhadores. Segundo ele, os trabalhadores ficavam “altamente frustrados” quando recebiam essa participação nos lucros e resultados e vinha o desconto do Imposto de Renda.

“Esta medida provisória – em que pese não contemplar os direitos completos de todas as centrais sindicais, tanto é que eu sou autor de um projeto de lei que fala desse propósito que seria isentar a todos, independente da faixa salarial – mesmo assim, esta medida provisória é maravilhosa, porque ela isenta quase que a totalidade dos trabalhadores, já que a grande maioria, 99%, recebe até R$ 6 mil”, diz Vicentinho.

Mais de uma parcela

A medida provisória determina que, nos casos de pagamento de mais de uma parcela de participação nos lucros e resultados em um mesmo ano-calendário, o Imposto de Renda deve ser recalculado com base no total da participação nos lucros recebida pelo trabalhador.

O texto também estabelece que os rendimentos pagos acumuladamente a título de participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa vão ser tributados exclusivamente na fonte, separados dos outros rendimentos recebidos.

Fechada a Convenção 2012-2013 para o Ramo Consumo

Foi fechada a CCT do ramo consumo. Os dirigentes das Cooperativas aceitaram a nossa proposta de reajuste salarial de 7,5% sobre todas as verbas salariais.

O fechamento da negociação mostra uma proximidade do setor consumo com seus empregados.

Ficamos imensamente satisfeitos com essa negociação, que ao contrário dos outros ramos, foi fechada sem maiores transtornos.

Clique no link abaixo e acesse a Convenção assinada:

https://sintracoopmg.com.br/convencoes/convencao-coletiva-2012-2013-7/

 

Abraços a Todos!

 

Marcelino Botelho

Presidente