O Sindicato agiu com rapidez para repassar os recursos aos empregados.





Alegria e gratidão foram os sentimentos que marcaram o dia de todos ao receberem suas indenizações.
A vida de um dirigente sindical não é nada fácil, mesmo ajudando, ainda se é criticado. Mas este sábado dia 26 de janeiro de 2013 ficará marcado na vida da Diretoria do Sintracoop. Presenciamos in loco, ao vivo e à cores, a alegria dos trabalhadores em ver seu direito ser cumprido. Chegamos a Belo Horizonte já tarde da noite e cansados da viagem, mas muito alegres e com o mais puro sentimento de dever cumprido.
Contem sempre conosco!
Negociamos a convenção com as Unicred’s e fechamos nas seguintes condições:
* Reajuste Salarial de 7,5% (sete vírgula cinco pontos percentuais)
* tiquete refeição de R$13,60 (treze reais e sessenta centavos)
Abraços,
Marcelino Botelho
Presidente
Na semana passada a Receita Federal divulgou diversas alterações para a declaração do Imposto de Renda (IR). A partir de 2014 o contribuinte, pessoa física, que tiver uma única fonte de renda e optar pelo desconto padrão, não precisará entregar a declaração do IR, ano calendário 2013.
Com a novidade, a declaração será preenchida previamente pela Receita Federal, que posteriormente apresentará ao contribuinte as informações para confirmação ou não dos dados contidos no documento. Para o contribuinte pessoa jurídica a declaração continuará da mesma forma como é atualmente.
No entanto, as novidades não valem para o acerto de contas de 2012, que deverá ser entregue de 1º de março a 30 de abril.
As alterações que terão mais impacto no contribuinte este ano são em relação ao valor que tornará a entrega obrigatória e à correção dos valores de cálculo da tabela progressiva anual, atualizadas em 4,5%.
Terá que apresentar a declaração quem teve renda total acima de R$ 24.556,65, no passado. Esse valor inclui: pró-labore, salário, aposentadoria, previdência privada, pensão alimentícia, atividades rurais e alugueis, entre outros.
O limite para o desconto-padrão na declaração simplificada – em que todas as deduções legais com saúde, educação, dependentes, por exemplo, são substituídas pelo desconto de 20% da renda bruta, será de R$ 14.542,60. O limite de isenção também teve correção de 4,5% para R$ 19.645,32.
A Receita Federal informou também que, apesar do forte crescimento na venda de tablets e smartphones no país, ainda não será disponibilizada uma versão do programa do IR para estes aparelhos em 2013. Será disponibilizado apenas para computadores pessoais
| Medida Provisória isenta do IR ganhos de até R$ 6 mil de participação nos lucros |
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A partir de 1º de janeiro, os trabalhadores que recebem até R$ 6 mil de participação nos lucros e resultados das empresas não vão mais ter que pagar Imposto de Renda (IR) sobre essa participação. Foi publicada no Diário Oficial de quarta-feira (26) a medida provisória (MP 597/12) que zera a alíquota do IR nesses casos.
Além da isenção total para quem recebe até R$ 6 mil de participação nos lucros e resultados, foram definidas outras alíquotas, numa tabela progressiva, de acordo com o valor recebido pelo trabalhador. Vai pagar 7,5% do Imposto de Renda sobre lucros e resultados quem recebe entre R$ 6 mil e R$ 9 mil. O trabalhador que ganha entre R$ 9 mil e R$ 12 mil terá que pagar 15%. A alíquota passa para 22,5% para os trabalhadores que recebem entre R$ 12 mil e R$ 15 mil. Já quem ganha mais de R$ 15 mil de participação nos lucros e resultados das empresas vai ter que pagar 27,5% de Imposto de Renda. Demanda antiga O limite de desoneração foi negociado entre o governo e as centrais sindicais, representadas pela Central Única dos Trabalhadores (CUT) e pela Força Sindical. O ex-presidente da CUT e deputado Vicentinho (PT-SP) destaca que a isenção era uma demanda antiga dos trabalhadores. Segundo ele, os trabalhadores ficavam “altamente frustrados” quando recebiam essa participação nos lucros e resultados e vinha o desconto do Imposto de Renda. “Esta medida provisória – em que pese não contemplar os direitos completos de todas as centrais sindicais, tanto é que eu sou autor de um projeto de lei que fala desse propósito que seria isentar a todos, independente da faixa salarial – mesmo assim, esta medida provisória é maravilhosa, porque ela isenta quase que a totalidade dos trabalhadores, já que a grande maioria, 99%, recebe até R$ 6 mil”, diz Vicentinho. Mais de uma parcela O texto também estabelece que os rendimentos pagos acumuladamente a título de participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa vão ser tributados exclusivamente na fonte, separados dos outros rendimentos recebidos. |