PROPOSTA DE REAJUSTE SALARIAL PARA O RAMO CRÉDITO.

À
Diretoria Executiva
Belo Horizonte 04 de novembro de 2025.
Ref : Proposta para Acordo Coletivo de Trabalho CRÉDITO – 2025 / 2026
Prezados Senhores,
Com o intuito de anteciparmos as discussões sobre a nossa negociação em 2025,
segue abaixo a nossa proposta.
1º. REAJUSTE SALARIAL
Reajuste salarial no dia 1º de novembro de 2025 – data-base da categoria profissional
– recompondo as perdas salariais do período de 01 de novembro de 2024 a 31 de
outubro de 2025, no índice de 6,00% (seis por cento), incidindo sobre os salários
vigentes dos trabalhadores nas cooperativas no mês de novembro de 2024.
O índice contempla o período de recomposição de perdas dos últimos 12 meses.
2º – AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO – TICKET ALIMENTAÇÃO
As sociedades cooperativas concederão “ticket alimentação“, mediante fornecimento
de do valor mensal de R$1.950,00 (hum mil novecentos cinquenta reais).
3º – AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO – CESTA DE NATAL
As sociedades cooperativas concederão Cestas “NATALINAS“, mediante fornecimento
do valor de R$ R$1.950,00 (hum mil novecentos cinquenta reais) no mês de
dezembro de cada ano.
4º. INCLUSÃO DE NOVO CLÁUSULA –
Cláusula nova que dando Garantias às Mulheres em igualdade salarial conforme Lei
no. 14.611 de 03/07/2023.
5º. AUXÍLIO PRIMEIRA INFÂNCIA (novo nome para o auxílio creche/babá)
Essa cláusula irá substituir a cláusula creche/babá, o valor mensal do auxílio será de
R$600,00 (seiscentos reais), pagos sem a obrigação de entregar nenhum
comprovante de pagamento.
O benefício tem o objetivo de contribuir para melhor qualidade de vida e financeira aos
empregados que possuem filhos até 72 meses de idade. Esses trabalhadores têm custos maiores e desafios maiores com os cuidados de seus
filhos, precisam ter um apoio financeiro para isso.
6º.TAXA ASSISTENCIAL MENSAL
As taxas Assistenciais do Sindicato não são objeto de negociação da nossa
convenção coletiva, foram aprovadas em Assembleias dos Empregados e serão
inseridas na íntegra em nossa convenção, não havendo mais necessidade de citá-las
no documento formal da proposta de negociação.
O valor atual da taxa assistencial está em R$14,00 (quatorze reais) por mês por
empregado. Para chegar ao valor total a ser pago basta multiplicar o valor de R$14,00
(quatorze reais), vezes 12 meses, vezes o total de empregados a partir de janeiro de
2026 com vencimento em 20 fevereiro 2026.
Sindicato dos trabalhadores em Sociedades Cooperativas do Estado de Minas Gerais
SINTRACOOP-MG
Marcelino Henrique Queiroz Botelho
Presidente