Comunicado aos Cooperários AÇÕES SOBRE FGTS Prezados Cooperários, As cooperativas e os trabalhadores vêm recebendo diariamente o ataque desmedido de organizações e até de outros sindicatos, no sentido de impetrar ações na justiça para reaver eventuais perdas dos saldos das contas do FGTS. O Sintracoop, cumprindo sua prerrogativa, vem acompanhando o caso em questão, muito antes do mesmo chegar à grande mídia e à ganância desmedida de algumas oligarquias. Os trabalhadores em cooperativas têm hoje um representante dentro do conselho curador do FGTS e um representante dentro do comitê gestor do FAT – Fundo de Amparo ao Trabalhador, além disso, tem contrato com dois escritórios jurídicos especializados, um em Belo Horizonte e outro em Brasília, que dentro dos seus quadros de Advogados possui um ex-ministro aposentado do TST – Tribunal Superior do Trabalho. A questão não é assim tão simples como tem se divulgado, o FGTS tem regra própria definida em lei federal, sobre a remuneração mensal dos seus saldos e a discussão destas ações será sobre a manipulação do indicador TR – Taxa Referencial, comparando este índice aos índices de inflação divulgados pelo governo. A remuneração dos saldos do FGTS é definida por lei própria que determina a atualização mensal dos saldos de acordo com a rentabilidade dos depósitos da poupança, mais juros de 3% ao ano. Ou seja, a TR é parte do cálculo da remuneração dos depósitos na poupança e além da poupança, a TR também é usada nos reajustes de contratos de financiamentos habitacionais da Caixa e em muitos contratos privados estabelecidos entre empresas. A discussão do assunto irá extrapolar em muito o foco do FGTS e a perda do trabalhador o que certamente aumentará as brigas jurídicas, sem falar que será uma ação contra o governo onde todos os prazos correm em dobro, e perante a justiça federal. O Sintracoop, através de seus advogados constituídos e de seu relacionamento no meio sindical, acompanha diuturnamente o assunto. Não estamos de forma alguma nos omitindo sobre a questão, estamos agindo de forma conservadora no sentido de não criar expectativas falsas para os trabalhadores em ações judiciais de cunho temerário e de possibilidade de êxito baixo. O Sintracoop, por definição legal, representa todos os empregados em cooperativa e quando ingressa  com ação em juízo não necessita de procuração individualizada do trabalhador. Ele já representa todos trabalhadores coletivamente. Já o trabalhador que ingressar com ação individual, através de advogado particular, perderá o direito de representação na eventual ação coletiva do Sintracoop, causando transtorno, despesas e trabalho para todos os envolvidos. O caminho mais seguro para todos é uma ação coletiva representando todos ao mesmo tempo, mas de forma nenhuma faremos isso sem termos a mínima possibilidade de êxito. O Sintracoop luta e defende os direitos dos trabalhadores, mas nunca agirá de forma irresponsável e leviana, gastando recursos desnecessários, e muito menos iludindo os trabalhadores com a possibilidade de ganhos financeiros, sem a certeza que seu pleito terá êxito judicial. Há alguns anos atrás quando se discutiu perdas do FGTS, claro com outro foco jurídico totalmente diferente do atual, depois de anos e anos de ações correndo em juízo o governo promulgou uma lei e o trabalhador que entrou em juízo teve mais dificuldade para receber seus direitos que os que não entraram.  A lei ainda dava também a possibilidade do trabalhador que ingressou em juízo, receber seus recursos e automaticamente desistir da ação em curso. Olha a confusão que isso criou. Essa atitude do governo mostra claramente como ele age nestes casos. O assunto atual tomou uma proporção tão absurda, que na internet já existem juristas vendendo o modelo da ação pronta para outros advogados, um absurdo. Respeitar e lutar pelos direitos dos trabalhadores é informar a verdade e não iludir com falsas promessas. Trabalhador merece respeito acima de tudo. Podem aguardar e confiar no Sintracoop, que na hora certa, se for necessário, ingressaremos com as a ações, lembrando que o direito do trabalhador nunca se perde. Abraço a todos   Diretoria Sintracoop-MG   Lei para referência do texto:  

ATUALIZAÇÃO DAS CONTAS INDIVIDUALIZADAS

Todo dia 10, as contas de FGTS são corrigidas monetariamente com base nos parâmetros fixados para atualização dos saldos dos depósitos de poupança e capitalizarão juros de três por cento ao ano.

FGTS – ADICIONAL DE 0,5%

A partir de 01.10.2001, por força da LC 110/2001, foi instituído um adicional de 0,5% sobre a remuneração devida, no mês anterior, a cada trabalhador.

LEI COMPLEMENTAR Nº 110, DE 29 DE JUNHO DE 2001

D.O.U. de 30/06/2001

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