1º. REAJUSTE SALARIAL
Reajuste salarial no dia 1º de novembro de 2018 â data-base da categoria profissional â recompondo as perdas salariais do perÃodo de 01 de novembro de 2017 a 31 de outubro de 2018, no Ãndice de 6,50% (seis vÃrgula cinco por cento), incidindo sobre os salários vigentes dos trabalhadores nas cooperativas no mês de novembro de 2017.
2º - PISO SALARIAL
Piso salarial de R$1.600,00 (hum mil e seiscentos reais)
3º - AUXÃLIO ALIMENTAÃÃO - AJUDA ALIMENTAÃÃO
As sociedades cooperativas concederão âCesta Alimentaçãoâ, mediante fornecimento de do valor mensal de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta  reais).
4º.GRATIFICAÃÃO DE CAIXA
Gratificação de caixa de 10% sobre o salário, conforme precedente normativo 103 do TST.
5º.TAXA ASSISTENCIAL MENSAL
As taxas Assistenciais do Sindicato não são objeto de negociação da nossa convenção coletiva, foram aprovadas em Assembléia dos Empregados e serão inseridas na Ãntegra em nossa convenção, não havendo mais necessidade de citá-las no documento formal da proposta de negociação.
Salientamos que as referidas taxas, estão consoantes ao que dispõe o artigo 611, da CLT - Consolidação das Leis do Trabalho e serão utilizadas exclusivamente para promover assistência e defesa dos direitos e interesses coletivos e individuais de toda a categoria profissional, e deverão ser pagas por todos os trabalhadores, respeitado os prazos de oposição, pois foram aprovadas na Assembléia Geral dos Trabalhadores.
A cobrança de taxas assistenciais, além de expressamente prevista nos artigos 8º, inciso IV, da Constituição Federal e, artigo 513, alÃnea âeâ da Consolidação das Leis do Trabalho, encontra-se autorizada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, através da Ordem de Serviço nº 1, de 24 de Março de 2009.