REGIMENTO ELEITORAL - AGO 2016
Belo Horizonte, 08 de agosto de 2016.
Como Presidente e membro efetivo do Conselho Fiscal, do SINDICATO DOS TRABALHADORES EM SOCIEDADES COOPERATIVAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS, Sintracoop-MG, CNPJ no. 07.297.820/0001-36, venho por meio desta publicar e divulgar o regimento eleitoral que irá nortear a eleição para os membros da diretoria Executiva, Conselho Fiscal e Delegados Regionais nas Assembléias de 2016.
Buscamos com este regimento, além de organizar, dar ampla divulgação e possibilidade de participação a todos os trabalhadores da base sindical e territorial do Sintracoop-MG.
As eleições na Assembléia Geral Ordinária de 2016 obedecerá os seguintes critérios:
1 - Registro de Chapas
- As chapas deverão ser registradas e protocoladas na sede do Sintracoop, sita à Rua Juiz de Fora 115, Conj. 602, Barro Preto, Belo Horizonte, Minas Gerais, CEP 30180.060.
- Só serão aceitas as Chapas concorrentes que tiverem o seu registro completo, contendo nome de todos os concorrentes a todos os cargos eletivos do Sindicato sendo:
- Diretoria Executiva - 03 (três) membros para Diretores Executivos composto de Presidente, Financeiro e Administrativo.
- 06 (seis) membros para o Conselho Fiscal,
- Não serão aceitas chapas compostas contendo membros de um mesmo ramo Cooperativista, as chapas deverão ser criadas com trabalhadores dos vários ramos Cooperativos, dando com isso a possibilidade de participação aos  trabalhadores dos diversos ramos Cooperativos.
-            Só poderão concorrer os trabalhadores com carteira assinada em Sociedades Cooperativas anteriores a 31 de dezembro de 2015.
2 - Prazo de Registro
- Serão aceito os registros de chapas até 20 (vinte) dias antes da data de realização da primeira assembléia regional, que terá sua data definida junto na publicação do Edital de Convocação da Assembléia Geral Ordinária.
3 - Eleição dos Delegados
- Os Delegados deverão inscrever seus nomes junto ao Registro da Chapa para concorrentes aos cargos da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal.
- Os delegados serão eleitos por ramos cooperativistas e por região.
- O máximo de delegados inscritos será de 16, podendo se inscrever chapas com número inferior à 16 membros.
- Os delegados deverão ser empregados de Cooperativas com carteira assinada antes de 31 de dezembro de 2015.
- Os delegados só poderão representar os Ramos Cooperativos que Trabalham.
4 - Dúvidas e questionamentos
- Toda Dúvida e/ou questionamento deverá ser encaminhada por escrito e assinada endereçada diretamente ao Presidente do Conselho Fiscal, sita à Rua Juiz de Fora 115, sala 602.
Fernando Felipe Constantino Coelho
Presidente Conselho Fiscal
Documento disponÃvel no link http://sintracoopmg.com.br/documentos/regimento-eleitoral-2016/